CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1420
Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
§ 1º A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

§ 2º A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.


 
 
 
Resumo Jurídico

Comunicação de Quitação de Dívida: O Que Você Precisa Saber

Este resumo explica de forma clara e didática o artigo 1420 do Código Civil, abordando a comunicação da quitação de uma dívida pelo credor a terceiros que possam ter interesse nessa informação.

O Direito de Ser Informado

Imagine que você tem uma dívida e a quita completamente. No entanto, essa dívida pode ser importante para outras pessoas, como um fiador, um codevedor ou alguém que deu um bem em garantia. Nessas situações, é fundamental que essas pessoas saibam que a dívida foi paga.

O artigo 1420 do Código Civil garante justamente esse direito: quando uma dívida é paga, o credor tem a obrigação de avisar aqueles que possam ter um interesse legítimo na quitação.

Quem São Esses "Terceiros Interessados"?

São pessoas que, de alguma forma, estão ligadas à dívida e que seriam afetadas caso a dívida continuasse existindo ou se tornassem responsáveis por ela. Os exemplos mais comuns incluem:

  • Fiador: Alguém que se comprometeu a pagar a dívida caso o devedor principal não o faça. Se a dívida é quitada, o fiador deixa de ter essa responsabilidade.
  • Codevedor: Uma pessoa que, juntamente com outra, deve o mesmo valor. A quitação por um dos codevedores libera o outro da sua parte na dívida.
  • Terceiro que deu bem em garantia: Alguém que ofereceu um bem (como um imóvel ou veículo) para garantir o pagamento da dívida. Com a quitação, esse bem deixa de estar onerado.

A Importância da Comunicação

A comunicação dessa quitação é essencial para evitar transtornos e prejuízos para essas pessoas. Por exemplo:

  • Para o fiador: Evita que ele continue sendo cobrado indevidamente.
  • Para o codevedor: Garante que ele não pague a dívida que já foi quitada por outra pessoa.
  • Para o proprietário do bem em garantia: Permite que ele possa dispor livremente do seu bem.

O Que Acontece se o Credor Não Comunicar?

Se o credor não cumprir com essa obrigação de comunicar a quitação aos terceiros interessados, ele poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos que essas pessoas venham a sofrer.

Em Resumo

O artigo 1420 do Código Civil protege os interesses de terceiros que estão vinculados a uma dívida, assegurando que eles sejam informados quando essa dívida for quitada. Essa comunicação é um ato de boa-fé e fundamental para a segurança jurídica das relações.